Quando o estado retira um produto do regime da substituição tributária, o varejista, atacadista ou distribuidor que está com aquela mercadoria parada no depósito carrega no custo de aquisição um ICMS-ST que foi pago antecipadamente — para uma operação seguinte que, na nova regra, não vai mais existir do mesmo jeito. A lei garante: esse valor não é prejuízo, é crédito. E precisa ser apurado sobre o estoque existente no fim do dia anterior à exclusão.
A Portaria CAT 28/2020 disciplina exatamente esse procedimento em São Paulo — segue vigente, alterada ao longo de 2025 e 2026, e não foi substituída. São quatro exigências encadeadas, e todas precisam estar corretas: inventário do estoque na data de corte, escrituração do Bloco H da EFD conforme o Anexo III, apuração nota a nota do ICMS-ST efetivamente suportado pelo método da média ponderada, e lançamento do crédito conforme o regime tributário da empresa — em parcelas mensais no RPA (Regime Periódico de Apuração, onde estão Lucro Real e Presumido), ou via PGDAS-D para optantes do Simples Nacional. Uma única etapa frouxa contamina o crédito inteiro.
Atenção a uma mudança recente, que ainda circula errada no mercado: a Portaria SRE 65/2025 chegou a ampliar a apropriação de 12 para 24 parcelas, mas a Portaria SRE 07/2026 restabeleceu as 12 parcelas mensais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Quem iniciou a apropriação em 24 avos no começo do ano precisou reajustar o cronograma. Hoje a regra vigente é 12 parcelas iguais e sucessivas, a primeira na referência do primeiro mês de vigência da exclusão.
Em 2026 São Paulo retirou da ST cinco blocos, todos pela CAT 28. 1º de janeiro (estoque de 31/12/2025, SRE 64/2025): alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas e reatores. 1º de abril (estoque de 31/03/2026, SRE 94/2025): perfumaria e higiene pessoal. 1º de julho (estoque de 30/06/2026, SRE 09/2026): papelaria e papel, cervejas, refrigerantes, águas e sorvetes. 1º de agosto (estoque de 31/07/2026, SRE 19 e 20/2026): eletrônicos, eletrodomésticos, produtos de limpeza e ração animal. 1º de outubro (estoque de 30/09/2026, SRE 34/2026): autopeças, pneus, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos. Quem ainda não apurou tem crédito a levantar.
O serviço da VMX cobre o ciclo do início ao fim. Cruzamos seu cadastro com as portarias de exclusão já publicadas (SRE 64/2025, SRE 94/2025, SRE 09/2026, SRE 19 e 20/2026, SRE 34/2026 e as que vierem), estruturamos o inventário e o Bloco H na data correta, calculamos o ICMS-ST suportado item a item contra as notas de entrada que originaram cada unidade, lançamos o crédito pelo procedimento adequado ao seu regime e acompanhamos até a totalidade do valor estar consolidada.