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É o direito reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que reforça a jurisprudência do STF na “tese do século” (Tema 69):
O valor do ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Na prática, isso significa que muitas empresas pagaram tributos a mais nos últimos anos - e agora podem recuperar esses valores, com segurança jurídica consolidada.
Inclusive, a Receita Federal reconheceu oficialmente esse entendimento por meio do Parecer SEI nº 4.090/2024.
Além disso, os efeitos da decisão valem desde 15 de março de 2017, permitindo a recuperação dos últimos 60 meses.
PARA QUEM SE APLICA?
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Atuam como substituídas tributárias no ICMS,
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Operam nos setores de varejo, distribuição ou indústria,
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E apuram PIS e COFINS no regime não cumulativo.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA?
✔ Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
✔ Redução da carga tributária nas próximas apurações
✔ Compensação administrativa com tributos correntes
✔ Segurança jurídica plena para solicitar restituição ou compensação
✔ Aproveitamento de um direito reconhecido por STJ, STF e Receita Federal

O QUE É EXCLUSÃO DO ICMS ST DA BASE DO PIS/COFINS?
Na VMX Tributária, oferecemos uma solução completa:
🔍 Análise técnica das suas operações
📊 Cálculo preciso do valor a recuperar
📎 Acompanhamento até a compensação ou restituição via PER/DCOMP
Quer saber quanto sua empresa tem a recuperar?
Fale com um especialista da VMX e tire suas dúvidas sem compromisso.
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