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É o direito reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, que reforça a jurisprudência do STF na “tese do século” (Tema 69):

O valor do ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na prática, isso significa que muitas empresas pagaram tributos a mais nos últimos anos - e agora podem recuperar esses valores, com segurança jurídica consolidada.

Inclusive, a Receita Federal reconheceu oficialmente esse entendimento por meio do Parecer SEI nº 4.090/2024.

Além disso, os efeitos da decisão valem desde 15 de março de 2017, permitindo a recuperação dos últimos 60 meses.

PARA QUEM SE APLICA?

  • Atuam como substituídas tributárias no ICMS,
  • Operam nos setores de varejo, distribuição ou indústria,
  • E apuram PIS e COFINS no regime não cumulativo.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA?

✔ Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
✔ Redução da carga tributária nas próximas apurações
✔ Compensação administrativa com tributos correntes
✔ Segurança jurídica plena para solicitar restituição ou compensação
✔ Aproveitamento de um direito reconhecido por STJ, STF e Receita Federal

EXCLUSÃO DO ICMS ST DA BASE DO PIS/COFINS

Solicite uma análise e veja se sua empresa tem direito ao ressarcimento referente à Exclusão do ICMS ST da Base do Pis e da Cofins.

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O QUE É EXCLUSÃO DO ICMS ST DA BASE DO PIS/COFINS?

Na VMX Tributária, oferecemos uma solução completa:

🔍 Análise técnica das suas operações
📊 Cálculo preciso do valor a recuperar
📎 Acompanhamento até a compensação ou restituição via PER/DCOMP

 

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