O QUE É RESSARCIMENTO DO ICMS-ST PELA PORTARIA CAT42/2018?
Se sua empresa é um contribuinte Substituído, ou seja, adquire produtos com substituição tributária, é tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e suas operações está dentro de uma das hipóteses abaixo, tem o direito do ressarcimento do ICMS-ST pago a maior através da Portaria CAT42/2018.
Hipóteses que para Ressarcimento ICMS-ST:
1 - Quando o substituído promover saída destinada a outro Estado (vendas ou transferências para abastecimento de outras lojas)
2 - Quando o substituído revender produtos com isenção ou não-incidência
3 - Quando o substituído não efetuar a venda ou de saída posterior não se concretize. Exemplo: Perecimento do produto, incêndio, perdas.
4 - Quando o valor da operação realizada entre o substituído e o consumidor final for menor do que o valor que serviu de base para retenção, ou seja, há possibilidade de ressarcimento na hipótese em que a base de cálculo presumida estipulada pelo Estado for maior àquela que efetivamente foi aplicada ao consumidor final.
Para entender melhor como funciona nosso trabalho, criamos essa mandala com os procedimentos adotados no caso do Ressarcimento de ICMS-ST, onde focamos na credibilidade das informações para que nosso cliente em nenhum momento se sinta lesado pelo envio de alguma informação incorreta ou incoerente com as demais obrigações acessórias que possa prejudicar no resultado final.
Por isso passamos por 10 etapas, abaixo exemplificadas, para melhor entendimento do nosso trabalho:

O arquivo digital representa a movimentação (entrada e saída) das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá os créditos ou não, para isso todo o cadastro da empresa deve estar alinhado com as diretrizes que o arquivo exige.
Por isso a VMX possui profissionais qualificados para tratar todos os pontos críticos e não críticos da sua empresa para que a entrega das informações seja precisa e adequadas as normas estabelecidas pela Portaria CAT42/2018.
Após o envio e retorno dos arquivos as Modalidades de utilização do crédito estão previstas no art. 270 do RICMS-SP:
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Compensação Escritural;
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Transferência para o substituto tributário, inscrito neste Estado, fornecedor ou não;
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Pedido de Ressarcimento, com vistas a depósito da importância em conta bancária do requerente;
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Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou, ainda, de terceiros.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA?
Ter a levantar um crédito inesperado que poderá alavancar seus negócios ou tirar do papel aquele projeto que antes não tinha recursos, aumentando sua competitividade. Os créditos são lançados mensalmente na apuração, diminuindo o valor do ICMS a pagar, melhorando o fluxo de caixa da empresa, recuperação do investimento com boa margem de crédito no ICMS; Redução dos valores a pagar de ICMS.
DÚVIDAS FREQUENTES
Está com dúvidas? Veja se isso te ajuda!
1 - O que eu preciso fazer para a VMX analisar minha empresa e ver se tem créditos de ICMS-ST Portaria Cat42 para ressarcir?
Basta preencher o formulário que está aqui a baixo, que nossos especialistas entrarão em contato com você.
Após isso, será enviado um termo de confidencialidade e será solicitado alguns documentos. Em seguida começaremos as análises.
2 - Vou ter problemas com o Fisco?
Não. Afinal, todas as análises são feitas em cima dos impostos que você pagou.
3 - É possível tomar crédito de quanto anos?
Se sua empresa tiver créditos a ressarcir é possível retroagir até os últimos 5 anos da sua empresa.
4 - Minha empresa vai ter algum custo com esse serviço?
Não cobramos nada para fazer a análise inicial e nem para executar o serviço. Só quando o crédito tributário estiver disponível para sua empresa que cobramos um pequeno percentual do valor a ser ressarcido.